Imposto de Renda 2023: conheça as mudanças
No início de todos os anos é chegado o momento dos contribuintes acertarem as suas contas com o Leão. A expectativa da Receita Federal é que sejam enviadas mais de 34 milhões de declarações.
No entanto, apesar do conhecimento geral a respeito da Declaração de Imposto de Renda, sempre se tem diversas dúvidas a respeito desse momento.
Nesse contexto, diversos cidadãos brasileiros se sentem perdidos, visto que durante houve diversos debates sobre mudanças nas regras do recolhimento do Imposto de Renda 2023.
Sendo assim, é preciso que os contribuintes tenham as informações necessárias para não errar na hora de declarar e ter problemas financeiros em decorrência disso.
Pensando nisso, nossos profissionais prepararam esse artigo para que você conheça as principais mudanças e não errar na hora de declarar o seu Imposto de Renda 2023.
Imposto de Renda 2023: o que é?
O Imposto de Renda 2023 é uma das obrigações tributárias que as pessoas físicas que arrecadam acima de um determinado valor no ano anterior têm de cumprir.
Esse é um tributo sobre a renda, e que nesse sentido, considera uma série de aspectos diferentes, como compra de propriedades, veículos, vendas de bens, e outros tipos de ganhos tributáveis.
A partir da apuração desses ganhos, a Receita cobra uma taxa sobre eles, assim, você deverá pagar um determinado valor conforme os seus rendimentos no ano de 2022.
Assim, quanto maior o seu pagamento, maior será a alíquota de IR que você irá pagar. Como foi falado, é as alíquotas são pagas a partir dos rendimentos dos contribuintes, e seguem uma faixa pré-estabelecida pela Receita Federal:
- Faixa 1: rendimentos até R$ 1.903,98 — isentos;
- Faixa 2: rendimentos entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 mensais — 7,5% de alíquota;
- Faixa 3: rendimentos entre: R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 mensais — 15% de alíquota;
- Faixa 4: rendimentos entre R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5% de alíquota;
- Faixa 5: rendimentos acima de R$ 4.664,68 — 27,5%;
O processo de declaração e pagamento do Imposto de Renda 2023, é importante, mas muitas vezes os contribuintes não sabem qual o destino dessa arrecadação. Segundo o Ministérios da Economia, e a legislação que rege esse imposto, os valores são distribuídos da seguinte forma:
- 50% vai para a União;
- 21,5% tem como destino o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
- 25,5% vai para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
- 3% vai para a programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Continue a leitura: Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Você já sabe que o principal requisito para declarar o Imposto de Renda 2023, é ter uma determinada renda mensal que segue a faixa apresentada acima.
No entanto, seguindo Lei n.º 9250/95 que estabelece as regras de recolhimento e declaração do IR, existem outros aspectos importantes para a declaração, sendo:
- Quem obteve rendimentos tributáveis durante o ano-fiscal de 2022 que foram maiores que R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos, sejam eles tributáveis ou não, que ultrapassaram o valor limite de R4 40 mil anuais;
- Qualquer contribuinte que obteve ganhos de capital, por meio de alienação de bens ou direitos, que estão sujeitos a impostos;
- Contribuintes que realizaram movimentações financeiras na bolsa de valores.
- Quem teve o faturamento maior que R$ 140.798,50 decorrente de atividades rurais;
- Quem obteve posse ou propriedade de bens que superam o valor de R$ 300.000,00;
- Pessoas que passaram a ter residência no Brasil, em qualquer mês do último ano.
Naturalmente, caso você observe que não está enquadrado em nenhum desses critérios, estará isento do pagamento do tributo.
Quais as principais mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2023?
No processo de declaração do Imposto de Renda 2023 houve duas principais mudanças nas regras para a realização da declaração.
Mas a principal delas, está na alteração do período de entrega dos documentos. Este ano, além do período deste ano se iniciar em uma data diferente, a quantidade de dias durante o período também sofreu alteração.
Este ano os contribuintes terão cerca de 77 dias para o envio de toda a documentação no sistema da Receita Federal, ficando como prazo oficial o início no dia 15 de março e o término no dia 31 maio.
As demais mudanças dizem respeito à adição de novas funções na hora de fazer a declaração pré-preenchida. Esse ano, os profissionais poderão utilizar informações, que foram utilizadas na declaração do ano anterior para preencher o Imposto de Renda 2023.
A outra mudança no ano de 2023 é que pela primeira vez a restituição do imposto poderá ser recebida por meio do Pix. A restituição do Imposto de Renda é a devolução por parte do governo de todo o valor pago a mais pelo contribuinte.
Assim, caso a sua chave Pix seja o seu CPF, você poderá receber a restituição direto na sua conta bancária mais utilizada.
Ainda, caso você tenha pagado menos imposto que deveria, deverá pagar o saldo a partir do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Esse documento também pode ser emitido, pode ser pago pelo Pix.
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